Distrato de Imóvel na Planta: Seus Direitos e Como Agir em 2026

Direito Imobiliário
Alt text Prédio residencial em construção com andaimes — post sobre distrato de imóvel na planta, Lei 13.786 e direitos do comprador na compra de imóvel em construção

Distrato de Imóvel na Planta: Seus Direitos e Como Agir em 2026

Comprar um imóvel na planta é um dos caminhos mais comuns para conquistar a casa própria no Brasil. Mas e quando a obra atrasa, o empreendimento muda de cara ou o incorporador simplesmente some? É aí que entra o distrato — e saber seus direitos é essencial pra não sair no prejuízo.

O que é distrato de imóvel na planta?

O distrato é o cancelamento do contrato de compra e venda de um imóvel que ainda não foi entregue. Quando você assina um contrato de planta, está comprando uma promessa — e se essa promessa não for cumprida, a lei te protege.

A principal legislação que regula essa questão é a Lei 13.786/2018, conhecida como a “Lei do Distrato”. Ela trouxe regras claras pra ambos os lados.

Quando você pode pedir o distrato?

Existem situações em que o comprador tem direito ao distrato, incluindo:

  • Atraso na entrega da obra — Se o incorporador não entregar o imóvel no prazo contratual, você pode rescindir o contrato
  • Mudanças substanciais no projeto — Alterações que modifiquem área, acabamento ou projektualidade do imóvel
  • Falência ou recuperação judicial da empresa incorporadora
  • Vícios estruturais — Problemas graves na construção que comprometam o imóvel

E a multa? Quanto você perde?

A Lei 13.786 estabelece que, em caso de distrato:

  • Se o empreendimento atingiu 25% de vendas: o comprador perde até 25% dos valores pagos
  • Se não atingiu 25%: o comprador perde até 50% dos valores pagos

Mas atenção: essas são taxas máximas. Na prática, muitos contratos prevêem multas maiores — e o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que cláusulas abusivas podem ser anuladas.

O papel do advogado imobiliário

Caso de distrato não é algo pra resolver sozinho. Um advogado especializado em direito imobiliário vai:

  1. Analisar o contrato — Verificar cláusulas abusivas e prazos
  2. Avaliar os danos — Calcular o que você realmente pode recuperar
  3. Negociar com a construtora — Muitas vezes é possível um acordo mais vantajoso que o distrato formal
  4. Entrar com ação judicial — Se necessário, para garantir seus direitos

Não espere o prazo prescrever. Em regra, a ação de distrato prescreve em 3 anos a partir da data prevista para entrega do imóvel.

Resumo rápido

Situação Seu direito
Atraso na obra Distrato com devolução parcial
Mudança no projeto Distrato com devolução parcial
Construtora falida Distrato + recuperação do crédito
Cláusula abusiva Anulação judicial da multa

Se você está pensando em desistir de um imóvel na planta, não assine nada antes de consultar um advogado. Cada caso é um caso, e um profissional vai te orientar da melhor forma possível.


Deilucas Souza Advocacia é especializada em direito imobiliário em São Paulo. Entre em contato para uma consulta.

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