Reforma em imóvel alugado: quem deve pagar a conta? Guia prático da Lei do Inquilinato

Direito Imobiliário
inquilino tem que pagar aluguel se

Uma das maiores dores de cabeça em um contrato de locação surge quando aparece um problema no imóvel: uma infiltração no banheiro, uma fiação antiga que curto-circuita ou o desejo de instalar um ar-condicionado. Nesse momento, a pergunta é inevitável: quem paga a conta? O dono ou o inquilino?

A resposta está na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que divide as reformas em três categorias (benfeitorias). Entender cada uma delas é essencial para evitar prejuízos e discussões desnecessárias.


1. Benfeitorias Necessárias (Responsabilidade do Proprietário)

São aquelas destinadas à conservação do imóvel e que permitem que ele seja habitado com segurança. Sem elas, o imóvel se deteriora ou se torna inutilizável.

  • Exemplos: Troca de telhado com vazamento, reparos em infiltrações estruturais, substituição de fiação elétrica antiga, problemas na rede de esgoto.

  • O que a lei diz: O proprietário deve pagar. Se o inquilino fizer o reparo (mesmo sem autorização prévia, em casos urgentes), ele tem direito ao reembolso ou abatimento no aluguel.

2. Benfeitorias Úteis (Exigem Autorização)

São aquelas que não são urgentes, mas aumentam a utilidade ou facilitam o uso do imóvel.

  • Exemplos: Instalação de grades de proteção, fechamento de varanda com vidro, instalação de janelas anti-ruído.

  • O que a lei diz: O inquilino só terá direito ao reembolso se o proprietário tiver autorizado por escrito antes da obra.

3. Benfeitorias Voluptuárias (Responsabilidade do Inquilino)

São reformas feitas para estética ou lazer, que tornam o imóvel mais bonito ou agradável, mas não aumentam sua utilidade básica.

  • Exemplos: Rebaixamento de teto em gesso, pintura de uma parede com cor específica, instalação de banheira de hidromassagem.

  • O que a lei diz: Não dão direito a reembolso. Ao final do contrato, o inquilino pode retirá-las, desde que isso não danifique a estrutura do imóvel.


O detalhe que ninguém te conta: A Cláusula de Renúncia

Muitos contratos de locação possuem uma cláusula dizendo que o inquilino renuncia ao direito de indenização por qualquer benfeitoria.

O STJ (Súmula 335) entende que essa cláusula é válida. Portanto, se você é inquilino, leia atentamente o contrato antes de assinar, pois você pode estar abrindo mão de receber de volta o dinheiro gasto até em reformas necessárias.

Tipo de Obra Exemplo Quem paga? Dá reembolso?
Necessária Infiltração/Estrutura Proprietário Sim (mesmo sem aviso)
Útil Grade de segurança Inquilino Só se autorizado antes
Voluptuária Decoração/Lazer Inquilino Não

Conclusão: O diálogo e o contrato são a melhor defesa

A maioria dos problemas entre locador e locatário poderia ser resolvida com um contrato bem redigido e uma vistoria detalhada antes da entrega das chaves. Se o imóvel apresenta um defeito estrutural, o inquilino deve comunicar o proprietário imediatamente por escrito (e-mail ou WhatsApp) para garantir seus direitos.

Está enfrentando problemas com reformas no seu imóvel ou o proprietário se recusa a pagar um conserto urgente?

Nossa equipe especializada em Direito Imobiliário atua na mediação de conflitos e na análise de contratos para garantir que a Lei do Inquilinato seja cumprida à risca.

Compartilhe: